Acidente de trabalho: Principais causas, legislação e direitos

acidente de trabalho mao joelho

A qualquer momento da vida estamos sujeitos a se acidentar. No ambiente de trabalho não é diferente. Por estar exposto a diversos riscos, o trabalhador pode sofrer algum tipo de acidente de trabalho.

Mas, você sabe se sua empresa está atendendo a todas as normas legais para evitar riscos de acidentes de trabalho? Conhece todos os direitos e as obrigações de patrões e empregados? Sabe o que fazer, caso algum problema do tipo aconteça?

Saiba que as leis trabalhistas amparam legalmente empresa e funcionários no quesito acidente de trabalho. Para esclarecer melhor o tema, preparamos esse texto explicando os diversos riscos e os procedimentos necessários quando um acidente ocorre. Boa leitura!

O que é acidente de trabalho?

É considerado acidente de trabalho, qualquer tipo de lesão que o trabalhador sofra no ambiente de trabalho. Dependendo do grau de gravidade, eles podem causar danos temporários, permanentes e até levar à morte.

Dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, elaborados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que no mundo um trabalhador morre a cada 15 segundos. Isso em decorrência de acidente ou doença laboral.

O estudo aponta que entre 2012 e 2020 21.467 eram trabalhadores brasileiros, com uma taxa de seis óbitos para cada 100 mil empregos formais. Números que colocam o Brasil em segundo lugar em mortes no trabalho entre os países do G20.

Cenário nada otimista, que demonstra o despreparo das empresas em relação à segurança e à saúde do trabalhador. Em todos os tipos de acidentes o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser notificado.

Doença do trabalho

Doença do trabalho é aquela que está associada às condições do ambiente onde o funcionário está inserido. Entre as principais doenças do trabalho podemos destacar a perda auditiva ou surdez permanente ou problemas de visão.

Por isso, entre outras medidas, o uso de equipamentos de proteção individuais (EPIs) se faz indispensável. Medida amparada em lei e que todas as empresas devem cumprir.

Todas as empresas, independente do perfil ou tamanho, devem priorizar a saúde do trabalhador. Elas precisam saber lidar em caso de acidente, garantindo seus direitos do empregado.

Doença profissional

Já a doença profissional são aquelas produzidas ou desencadeadas enquanto o trabalhador exerce suas funções. Normalmente apresentam quadros leves que podem ser agravados ao longo do tempo.

Como por exemplo, as lesões por esforço repetitivo (LER), por contaminação de vírus ou bactérias e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).

A legislação trabalhista também enquadra como doença profissional, asma, síndromes do pânico e de Burnout, alguns tipos de cânceres, saturnismo por exposição ao chumbo, entre outras.

O que diz a CLT sobre acidente de trabalho?

acidente de trabalho

São diversos os tipos de acidentes de trabalho previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A principal lei é a de número 8.213 publicada em 1991.

Ela traz as definições sobre acidente de trabalho, seus riscos, formas de prevenção, as obrigações da empresa quando eles ocorrem e os principais tipos de ocorrências. Confira o principal artigo da lei sobre o tema:

– Artigo 19 –  Classifica acidente do trabalho como tudo que “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta lei.

Eles provocam lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” Confira os termos dos principais parágrafos deste artigo:

Primeiro – A empresa é responsável em adotar medidas de proteção e de segurança da saúde individuais e coletivas;

Segundo – Classifica como contravenção penal, sujeito a multas, caso a empresa não cumpra as normas de higiene e de segurança do trabalho;

Terceiro – É dever da empresa prestar todas as informações detalhadas sobre os riscos que cada função oferece, bem como do produto que será manipulado.

*Além disso, existem 36 normas regulamentadoras (NRs) de Segurança e Medicina do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM). Referente à segurança e Medicina do Trabalho, elas estão descritas na portaria de número 3214 do dia 6 de julho de 1978 e também no quinto capítulo da CLT.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

acidente de trabalho mao machucada

Dependendo do tipo de atividade que a empresa exerce o trabalhador está sujeito a inúmeros riscos e diversos tipos de acidentes. Para classificar melhor cada um deles, os órgãos competentes criaram categorias.

Desta forma, os profissionais encontram amparo legal, e auxílio em relação às perícias médicas quando forem analisar a ocorrência. Servem ainda como garantia que o acidente aconteceu em decorrência da atividade exercida. Entenda melhor os dois tipos de acidentes de trabalho:

Típico

Classificado como um dos tipos mais comuns no ambiente de trabalho, o acidente típico é todo aquele que acontece no local de trabalho, próximo a ele ou ainda durante o horário de trabalho.

Como por exemplo, cair da escada, se machucar em uma máquina ou ser atingido por algum objeto. Normalmente os motivos mais comuns estão ligados à negligência, ou causas naturais como deslizamentos ou enchentes.

Esse tipo de acidente está descrito no artigo 19 da lei 8.213, onde causas e efeitos são analisados e classificados de acordo com o grau de gravidade. Especialistas afirmam que na maioria das vezes o acidente típico pode ser identificado e prevenido.

Atípico

São todas as ocorrências que acontecem, por exemplo, em casos de doenças ligadas à atividade ou por esforço repetitivo, como as doenças ocupacionais LER ou a DORT.  Atos de agressão, sabotagem, contaminação e até acidentes em períodos de descanso ou de alimentação.

De trajeto

Como o próprio termo sugere, esse tipo de acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador está no trajeto, por exemplo, de casa para a empresa, ou realizando algum trabalho fora. Isso independe se ele está em seu veículo próprio ou no transporte coletivo.

Cada uma destas ocorrências tem suas características próprias e determinações legais para resolução. Lembrando que, independentemente do tipo de acidente que o trabalhador sofra, é preciso seguir os padrões legais de comunicação para que ele tenha seus direitos assegurados e possa se recuperar com mais tranquilidade.

Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?

Acidente de trabalho são todas as ocorrências geradas a partir das condições do ambiente de trabalho. Por exemplo, um funcionário exposto a ruídos excessivos, com certeza terá a audição afetada, chegando até a surdez.

Pisos molhados estão entre as principais causas de acidentes de trabalho. Agora a doença ocupacional é desenvolvida devido a atividade que o trabalhador executa na empresa.

Podem ser causadas pelos mais diversos fatores, como físicos, químicos, biológicos ou radioativos. Pessoas com doenças preexistentes podem ter o quadro clínico agravado quando expostas a esse tipo de ambiente.

As doenças ocupacionais são classificadas como profissionais e do trabalho. Nos dois tipos de problema, seja por doença ou acidente de trabalho, a empresa tem responsabilidade e deve arcar com os custos médicos, tratamento, exames, que envolvam a recuperação do trabalhador.

Principais causas de um acidente de trabalho

acidente de trabalho colaborador deitado

Apesar de em 2019 os números da Previdência Social apresentarem queda no volume de acidentes de trabalho, o número de mortes tem aumentado. Isso em grande parte pelo descumprimento da legislação trabalhista, desmotivação e falta de investimentos na prevenção de acidentes.

A falta de fiscalização por parte dos órgãos competentes é outro agravante. Por outro lado, muitos trabalhadores resistem ao uso dos EPIs, colocando suas vidas em risco. As organizações precisam se adequar, desenvolver a análise de riscos para cada atividade.

Somente a partir daí, conseguirá desenvolver estratégias e ações para prevenir acidentes de trabalho. Confira outras causas que provocam acidente no ambiente laboral:

1. Quedas

Nem mesmo o rigor das leis e normas como a NR 35 são capazes de reduzir o número de quedas no trabalho. Elas representam 40% das ocorrências do tipo no Brasil. Ambiente propício, cansaço e falta de atenção podem levar a queda.

Mineração, construção civil e até carga ou descarga de caminhão podem gerar esse tipo de acidente. A falta do uso de EPIs também agrava a situação. Em alguns casos a baixa altitude não estimula o trabalhador a usar equipamentos de proteção contra quedas.

2. Trabalho com repetições

Atividades com repetições de movimentos, por longos períodos impactam no surgimento de lesões e distúrbios como LER ou DORT. Esforços repetitivos podem causar sérios danos à saúde física e até mental do trabalhador.

Além do desgaste natural que pode sofrer em alguma articulação, ele pode ficar mais negligente e deixar de usar EPI. Uma avaliação ergonômica e intervalos regulares podem minimizar os riscos de acidentes.

Estresse e cansaço também podem agravar os riscos de acidentes. A síndrome de Burnout, ansiedade e depressão são sintomas claros e servem de alerta para identificar precocemente possíveis riscos à saúde emocional e física do funcionário.

3. Exposição a materiais perigosos

Em algumas atividades profissionais os trabalhos poderão estar mais expostos a produtos perigosos para a saúde do trabalhador. Por isso é importante que empregados e empregadores respeitem as formas de transporte, armazenamento e uso destes materiais.

Podem ser gases inflamáveis a materiais perfurocortantes ou contaminantes. Até os que não demonstram ser nocivos podem causar algum tipo de problema, como intoxicações, queimaduras ou contaminações. Uso de EPIs nesses ambientes é fundamental.

Algumas contaminações podem ser irreversíveis, como no caso de um trabalhador da área da saúde se ferir com uma seringa usada.

Além do uso de EPIs, os treinamentos periódicos melhoram a forma como os trabalhadores lidam com esse tipo de material, bem como deixam de se expor a situações de risco.

4. Choques

Este tipo de acidente envolve diretamente os trabalhadores que lidam com rede de energia elétrica e estão mais suscetíveis a choques. De acordo com a voltagem da descarga elétrica as consequências podem ser diversas chegando até a morte.

Manutenção de rotina pode minimizar os riscos e evitar acidentes. Quando uma pessoa leva um choque elétrico ela pode sofrer queimaduras, contrações musculares e do sistema nervoso, chegando a atingir até órgãos vitais como coração e pulmão.

Normas como a NBR 5410 regulamentam sistemas de prevenção como os aterramentos, uso de luvas, máscaras, calçados, roupas emborrachadas, entre outros materiais isolantes.

5. Longas jornadas de trabalho

Especialistas da área de saúde já identificaram que longas jornadas de trabalho aumentam os riscos de mortes por doenças cardíacas e de derrame.

Estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da OIT aponta que 745 mil trabalhadores morrem entre os anos de 2000 e 2016, decorrentes de acidente vascular cerebral (AVC) ou isquemia do coração.

Todas geradas em decorrência de horas excessivas de trabalho. Isso deixa o trabalhador mais cansado e desatento, podendo colocar sua vida em risco. Por exemplo, motoristas que dirigem mais de 12 horas seguidas podem dormir ao volante, provocar ou se envolver em sérios acidentes. Adotar pausas regulares para descanso pode ajudar a minimizar os riscos de acidentes.

6. Falta de equipamentos de qualidade

Não somente a falta de EPIs de qualidade, mas seu uso incorreto pode contribuir para graves acidentes de trabalho. Outro agravante é a distribuição incorreta deste tipo de equipamento.

Por exemplo, se o trabalho apresenta risco químico e o equipamento de segurança entregue for para risco mecânico. Fatalmente a saúde e a segurança do trabalhador estão em perigo.

A gestão de EPIs realizada por meio de mapeamento por risco é uma boa opção para minimizar as probabilidades de ocorrências. Informação e treinamento são vitais para que o trabalhador entenda a importância e como usar corretamente seus equipamentos de segurança individual ou em grupo.

De acordo com a NR 6 existem EPIs para proteção auditiva; respiratória; da cabeça; da face; do tronco; dos membros superiores e inferiores e para quedas.

Quais são as obrigações da empresa em um acidente de trabalho?

acidente de trabalho colaboradores maos

Todas as empresas devem levantar os graus de riscos inerentes ao trabalho e ao ambiente a que os trabalhadores terão contato diário. Elas precisam estar aptas para cumprir com todas as obrigações previstas em lei, caso alguma ocorrência aconteça.

Estas necessidades incluem a distribuição de EPI adequados a cada função e risco; informar o acidente via preenchimento do comunicado de acidente de trabalho (CAT) e cumprir detalhadamente todos os direitos que o trabalhador acidentado possui.

Caso contrário os gestores estão sujeitos a penalidades e multas. O não preenchimento do CAT, por exemplo, pode variar entre R$ 1.045,00 e R$ 6.101,06. Em caso de reincidência o valor será alterado.

Além de acidentes de trabalho, o CAT é exigido no caso de morte e quando as lesões ou doenças do trabalhador são agravadas. A organização também está sujeitas a multas por:

– Não elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA);

– Ausência do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

– Não realizar exames médicos periódicos;

– Não informar o trabalhador sobre os riscos inerentes à função e ao ambiente.

Legislação

A principal lei que rege sobre acidentes do trabalho é a de número 8.213 da CLT, em vigor desde 1991. Os artigos 11 e 19 tratam especificamente sobre acidente de trabalho e suas implicações, com deveres e responsabilidades por parte de empresa e empregados.

O artigo 286 trata sobre as multas no caso do não cumprimento da legislação. Já o 336 fala sobre a necessidade de comunicação dos acidentes para fins estatísticos e epidemiológicos.

Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?

Todo funcionário que de alguma forma sofrer algum tipo de lesão decorrente de acidente de trabalho terá direito a:

1 – Estabilidade de no mínimo 12 meses;

2 – Afastamento remunerado pela empresa ou pelo INSS

3 – Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

4 – Aposentadoria por invalidez ou especial junto ao INSS

5 – Pensão por morte para os dependentes

Como prevenir acidentes de trabalho?

acidente de trabalho mao enfaixada

Prevenir é sempre a melhor opção, em especial quando falamos de vidas humanas. As empresas precisam oferecer ambientes de trabalho seguros e sem riscos à integridade física e mental do trabalhador.

Afinal, investir em segurança do trabalho repercute diretamente nos índices e na qualidade produtiva dos funcionários. Para ajudar as empresas nessa tarefa, enumeramos algumas dicas para que possam se preparar e evitar riscos de acidentes. Confira:

  • O primeiro passo é identificar e listar os riscos de todos os ambientes;
  • Investir em treinamentos, palestras, melhorando os canais de comunicação;
  • Forneça e incentivo o uso correto de EPIs;
  • Reserve um tempo para a prática de ginástica laboral;
  • Crie a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • Treine os funcionários e implante uma brigada de emergência;
  • Esteja aberto às sugestões dos funcionários sobre o que pode ser melhorado;
  • Forneça assistência médica acessível a todos, como a telemedicina.

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Conclusão

acidente de trabalho colaboradores capacete

Como já sabemos, acidentes de trabalho ocorrem principalmente pela falta de cuidado com a saúde do trabalhador ou descaso deste com sua própria proteção.

A legislação trabalhista protege os funcionários, discorrendo sobre os deveres e os direitos de empregados e empregadas quando o assunto é acidente de trabalho.

Identificar os riscos, manter o funcionário informado sobre ele e treinado para usar corretamente os EPIs, são algumas medidas preventivas que a organização pode adotar para minimizar riscos e acidentes. Caso contrário, terá prejuízos com penalização e multas.

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