Laudo ergonômico: regras da NR17, como fazer, quem pode assinar

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A legislação exige determinados documentos, como laudo ergonômico, por parte das empresas, para garantir que estão cuidando adequadamente dos seus colaboradores, assegurando as condições mínimas de trabalho para que as atividades possam ser executadas corretamente e sem prejudicar nenhum colaborador.

Dois importantes deles são laudo ergonômico e análise ergonômica. Saber identificar o momento de elaborar cada um é fundamental para não cometer erros e conseguir manter as rotinas da organização funcionando adequadamente.

Continue lendo e saiba mais sobre esses dois documentos importantes para a avaliação da saúde do colaborador e suas diferenças.

Boa leitura!

O que é um laudo ergonômico?

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O que é um laudo ergonômico?

O laudo ergonômico é um documento que é elaborado após a solicitação por parte de um juiz em causas trabalhistas.

Por meio dele, o magistrado pode identificar qual é a estrutura oferecida pela organização, verificando se há condições que podem causar danos à saúde do trabalhador, gerados por doenças ocupacionais.

É um conceito regulamentado pelo CONFEA nº 473, de 1999, no qual se solicita que um profissional especialista em segurança do trabalho elabore o laudo ergonômico. A partir dele, tornou-se uma prática recorrente em litígios trabalhistas.

Quais são os requisitos das condições de trabalho que a NR 17 trata?

A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) dispõe a respeito da ergonomia no local de trabalho.

Tal norma tem o objetivo de garantir o conforto dos trabalhadores, além de diminuir os riscos de lesões e aumentar a produtividade, o que é muito bom para a empresa.

Assim, a NR 17 garante a existência da ergonomia  nas empresas, que nada mais é que o estudo a respeito da interação existente entre os  seres humanos e as máquinas.

Ela tem como principal objetivo o desenvolvimento e aplicação das técnicas que ajudam a melhorar o ambiente de trabalho para os colaboradores.

Por ter como objetivo a geração de bem-estar ao trabalhador e, consequentemente, o aumento de seu rendimento, a ergonomia possui benefícios tanto para o empregado quanto para o empregador.

Dessa forma, a NR 17 define os parâmetros necessários para que exista boas condições de trabalho, pois com eles é necessário que a empresa faça adaptações físicas no ambiente de trabalho.

Além disso, é obrigação do empregador realizar a avaliação bem como a adaptação dos empregados ao local de trabalho e as condições existentes durante sua jornada de trabalho.

É extremamente importante que a empresa cumpra todo o disposto na NR 17, pois caso isso não aconteça os colaboradores ficam expostos a riscos ergonômicos que podem provocar doenças.

Agora vamos falar um pouco sobre os parâmetros que a NR 17 instituiu, confira:

  • Mobiliários e equipamentos do ambiente de trabalho

Como já falado anteriormente, a NR 17 estabelece os parâmetros para que a empresa possa adaptar as condições de trabalho, evitando doenças e proporcionando conforto e segurança no ambiente de trabalho.

De acordo com a NR 17 inclui-se nas condições de trabalho todos os aspectos referentes ao transporte, levantamento e descarga de materiais, equipamentos, mobiliários, às condições ambientais do ambiente de trabalho e à organização do trabalho.

Assim, o item 17.3 da NR 17 dispõe acerca do mobiliário do local de  trabalho.

Ela diz que, para o colaborador que desempenha suas atividades profissionais sentado, seu local de trabalho deve ser planejado e adaptado para isto.

Entre os itens exigidos por ela podemos citar:

  • Bancadas, mesas, escrivaninhas e painéis que deixem o colaborador com uma boa postura, visualização e operação no trabalho;
  • Os assentos precisam ter uma altura ajustável à estatura do colaborador e a atividade exercida, tendo um encosto adaptável ao corpo para proteger a lombar;
  • Recomenda-se que tenha um suporte para pés que se adapta ao comprimento da perna do empregado;
  • Se o trabalhador trabalha em pé, é necessário que tenha assentos para descanso em locais que possam ser usados pelos trabalhadores durante as pausas.

O tópico 17.4 dispõe sobre os equipamentos dos ambientes de trabalho:

  • Os equipamentos devem ser adequados às características físicas e psicológicas dos trabalhadores, bem como à natureza da atividade executada;
  • Para atividades que envolvem leitura de documentos e digitação é necessário que a empresa forneça um suporte para a manipulação do documento, proporcionando boa postura, visualização e operação e também que se evite a movimentação frequente do pescoço e o cansaço visual;
  • Os equipamentos eletrônicos com dados com terminais de vídeo precisam ter condições de mobilidades que permitam o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo contra reflexos e proporcionando ângulos corretos para a visibilidade.
  • O teclado precisa ser independente e ter mobilidade, permitindo o ajuste de acordo com as tarefas executadas;
  • Os equipamentos eletrônicos de vídeo devem ser posicionados em superfícies de trabalho que tenham altura ajustável.

Além dos fatores informados anteriormente, a NR 17 também dispõe sobre condições de trabalho, que também precisam se adequar às características físicas e psicológicas do colaborador e estão dispostas no item 17.5 da norma.

A norma dispõe que no local de trabalho que são desenvolvidas atividades com solicitação intelectual e que por isso precisam de uma atenção constante, tais como laboratórios, salas de controle, escritórios e entre outras precisam seguir as seguintes condições:

  • Os níveis de ruído precisam estar de acordo com a Norma Brasileira Registrada (NBR 10152) do INMETRO;
  • A temperatura precisa ficar entre 20ºC e 23ºC, a velocidade do ar não superior a 0,75 m/s e a umidade relativa do ar não deve ser inferior a 40%;
  • A iluminação precisa ser adequada, seja natural ou artificial, geral ou suplementar. Os valores de iluminação precisam estar de acordo com o estabelecido pela NBR 5413 do INMETRO.

Já em relação a organização de tópico 17.6 da NR dispõe que a organização do trabalho deve levar em consideração:

  • As normas de produção;
  • O modo de operação;
  • A exigência de tempo;
  • A determinação do conteúdo de tempo;
  • O ritmo de trabalho;
  • O conteúdo das tarefas realizadas.

Toda e qualquer atividade para efeito de remuneração deve levar em consideração a saúde do trabalhador, sendo incluídas pausas para descanso.

Quando o trabalhador retorna do trabalho após um afastamento igual ou superior a quinze dias, o retorno deve ser feito de forma gradativa em relação aos níveis de produção vigentes na época anterior ao do afastamento.

Qual o objetivo do laudo ergonômico?

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Objetivo do laudo ergonômico.

O objetivo  do laudo ergonômico é fazer a análise das condições de trabalho dos departamentos administrativos e produtivos da empresa.

Ele fornece os subsídios para a empresa, ou para o solicitante conseguir implementar as mudanças necessárias para conseguir diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho.

O laudo ergonômico faz a identificação dos riscos ergonômicos, e recomenda quais são as  intervenções e ou adaptações necessárias.

Tais adaptações podem ser feitas no local de trabalho, no seja no ambiente de trabalho, no mobiliário, nas máquinas, nos equipamentos e nas ferramentas.

Tudo isso é feito para proporcionar conforto, segurança e  desempenho eficiente aos trabalhadores, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT.

Por fim, de acordo com a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Quando fazer laudo ergonômico?

A NR 17 não determina a partir de qual porte ou segmento de empresa para fazer o laudo ergonômico.

Por esse motivo, em todas as empresas em que existir pelo menos uma das condições apresentadas, o laudo é essencial.

A saúde ocupacional nas empresas é um assunto que inspira preocupações, tanto para proteger a saúde e integridade física dos empregados quanto para evitar a ocorrência de processos judiciais causados pela falta dos cuidados adequados.

Por tudo isso, é fundamental ter o laudo ergonômico em sua empresa.

As condições presentes na NR 17 são as seguintes, com os respectivos itens em que aparecem na norma:

  • Levantamento, transporte e descarga individual de materiais (17.2): transportes feitos por um único trabalhador, mesmo que de maneira esporádica, ainda que com o auxílio de vagonetes, carros de mão ou outros aparelhos mecânicos.
  • Mobiliário dos postos de trabalho (17.3): móveis utilizados no desempenho das atividades de um colaborador, das mesas de um escritório às bancadas para atendimento ao público.
  • Equipamentos dos postos de trabalho (17.4): consiste em equipamentos, aparelhos e acessórios utilizados para as devidas atividades, como teclados e monitores.
  • Condições ambientais de trabalho (17.5): dividem-se em níveis de ruído, temperatura, velocidade e umidade relativa do ar.
  • Organização do trabalho (17.6): define que as atividades desempenhadas devem estar de acordo com as características psicofisiológicas dos colaboradores e a natureza deste tipo de trabalho.

Como fazer um laudo ergonômico?

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Como fazer um laudo ergonômico?

Vimos acima qual o objetivo de um laudo ergonômico e quando ele deve ser feito, agora vamos explicar como fazer um laudo.

Quem pode assinar um laudo ergonômico?

O primeiro ponto que deve ser considerado  ao elaborar um laudo ergonômico é saber qual profissional pode assiná-lo.

Isso porque, para poder assinar o laudo é necessário que o profissional tenha conhecimento profundo em ergonomia, pelo fato de que as medidas impostas por tal documento irão impactar de forma direta na saúde e na segurança das pessoas.

Dessa forma, podem elaborar e assinar o laudo ergonômico os seguintes profissionais, desde que tenham especialização e habilitação em ergonomia: médicos do trabalho, educadores físicos e fisioterapeutas.

O que deve conter um laudo ergonômico?

Agora, mostraremos de forma mais detalhada como funciona a elaboração desse tipo de documento e o que de fato ele avalia.

  • Condições organizacionais do trabalho: pressão por metas, rotinas operacionais, diminuição do desgaste físico, organização das atividades, frustração com metas divergentes.
  • Condições ambientais: temperatura, vento, luminosidade, ruído e umidade do ar.
  • Condições físicas do posto de trabalho: biomecânica corporal envolvida no desempenho da tarefa, postura, dimensionamento dos equipamentos e mobiliários, entre outros

Qual o preço de um laudo ergonômico?

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Preço de um laudo ergonômico.

A segurança do trabalho trabalha com diversos documentos para garantir o pleno funcionamento de uma empresa,  e um dos principais documentos é o Laudo Ergonômico.

O Laudo Ergonômico, como dito anteriormente, é um documento que atesta as condições ergonômicas das atividades da empresa.

Ele tem  objetivo estabelecer os subsídios para a empresa, ou para o solicitante conseguir implementar as mudanças necessárias para conseguir diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho.

O laudo ergonômico faz a identificação dos riscos ergonômicos, e recomenda quais são as  intervenções e ou adaptações necessárias..

Para elaborar o laudo ergonômico é necessário que o profissional tenha especialização e habilitação em ergonomia, sendo habilitado para tal, somente os profissionais médicos do trabalho, educadores físicos e fisioterapeutas.

Por isso, o valor de um laudo ergonômico varia levando em consideração o tamanho da empresa e a quantidade de funcionários, podendo variar também de acordo com a região em que a empresa está instalada.

Exemplo de laudo ergonômico

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Exemplo de laudo ergonômico.

Agora, vamos apresentar um modelo de laudo ergonômico da Caixa Econômica Federal, confira:

LAUDO ERGONÔMICO DE TRABALHO

ERGONOMIA – NR-17

  1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social: Caixa Econômica Federal

Endereço: Setor SBS Quadra 4 – Bloco A – Lote 3 e 4 – Asa Sul – Brasília/ DF – CEP 70.092-900

CNPJ: 00.360.305/0001-04

CNAE (Código Nacional Atividade Econômica):

Grau de Risco:

  1. INTRODUÇÃO

A Caixa Econômica Federal é uma empresa do segmento bancário, o projeto que é objeto deste laudo visa atender casas lotéricas com área mínima de 18 metros quadrados sendo 10 mil de construção; e oferece 22 produtos, que proporcionam aos clientes serviços bancários e de loterias. Seus produtos são comercializados em diversos pontos do território brasileiro.

2.1. Objetivo Geral

O presente trabalho visa levantar dados para análise ergonômica do trabalho nos ambientes das casas lotéricas, analisando os agentes ergonômicos pertinentes à atividade desenvolvida, conforme estabelece a Portaria n. 3.214/78 alterada pela Portaria n. 3.751/90 – Norma Regulamentadora (NR-17).

2.2. Objetivos Específicos

  1. a) Reconhecer possíveis riscos ocupacionais quando da utilização do mobiliário projetado por cada função – atividade;
  2. b) Analisar e quantificar estes riscos;
  3. c) Propor medidas de controle, sejam estas, na fonte, na trajetória e/ ou no receptor;
  4. d) Garantir a preservação da saúde e integridade física do empregado;
  5. e) Garantir à empresa a condição ocupacional dos seus empregados;
  6. f) Resguardar a empresa de possíveis implicações jurídicas ou legais;
  7. g) Promover a melhoria permanente do ambiente de trabalho; e
  8. h) Criar condições mais favoráveis ao desempenho das atividades profissionais.
  9. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

As informações colhidas foram fornecidas pelos responsáveis pelo projeto. Os projetistas foram questionados sobre as atividades que foram consideradas na elaboração deste projeto.

Foram arguidos, ainda, sobre queixas ou sintomas que pudessem colocar em risco a integridade física dos usuários no exercício do trabalho e também quanto ao limite máximo de tempo durante a jornada para determinado tipo de atividade.

  1. DESENVOLVIMENTO

4.1. Setor de Trabalho:

Por se tratar de um projeto de um novo modelo ambiental e visual não foram consideradas as condições mínimas definidas por legislação pertinente no que se refere à iluminação, temperatura ambiente e ruído pois estas serão definidas no local onde forem instaladas.

4.2. Descrição do Local de Trabalho:

Irá variar dos pontos onde serão instalados.

4.3. Máquinas, mobiliários e equipamentos Instalados e Utilizados por posto de trabalho:

  1. a) Guichê;
  2. b) Micro computador (1);
  3. c) Impressora;
  4. d) Leitor óptico;
  5. e) Teclado;
  6. f) Gaveteiro;
  7. g) Armário compacto;
  8. h) Escaninho;
  9. i) Cadeira regulável;
  10. j) Guichê negocial.

4.4. Funções Desenvolvidas no Setor de Trabalho e Descrição dos Serviços Realizados:

Jornada de trabalho de 40 horas semanais no período diurno.

Atividade Tempo (h/ dia)
Registrar apostas 2:00 h/ dia 2:00 h/ dia
Imprimir comprovantes de apostas 0:30 h/ dia
Receber pagamentos diversos 2:00 h/ dia 2:00 h/ dia
Imprimir comprovantes de pagamentos 0:30 h/ dia
Recarga de celulares, bilhetes de transporte público 1:00 h/ dia
Venda de produtos lotéricos 1:30 h/ dia 1:30 h/ dia
Fechamento de caixa 0:30 h/ dia
  1. ANÁLISE ERGONÔMICA DO POSTO DE TRABALHO

5.1. Medidas Preventivas Existentes

  1. a) Mobiliário ergonômico;
  2. b) Apoio para os pés; e
  3. c) Alternância de atividades.

5.2. Considerações sobre a Ergonomia em Postos Administrativos

5.2.1. Quanto ao mobiliário

  1. a) Cadeira: Descrever as condições da cadeira.
  2. b) Mesa de computador e mesa de trabalho:Descrever as condições da mesa e do computador de trabalho.
  3. c) Apoio para os pés: Descrever as condições do apoio para os pés.
  4. d) Teclado: Descrever as condições do teclado.
  5. e) Leitor óptico: Descrever as condições do leitor óptico.
  6. f) Monitor:  Descrever as condições do monitor.

5.3. Biomecânica Ocupacional

5.3.1. Movimentos realizados para a execução das atividades laborais

Descrever os movimentos realizados para executar as atividades laborais.

  1. RISCO ERGONÔMICO EXISTENTE

Não há risco dentro dos parâmetros avaliados.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A elaboração do presente Laudo é de responsabilidade do Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho, Jorge Gabriel da Silva Cardoso, CREA/SP 0601455335, conforme cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em anexo.

Os estudos foram realizados no mês de maio de 2012, durante a fase de finalização do projeto, que serviram para fundamentá-lo técnica e cientificamente, com reconhecimento da legislação brasileira e métodos internacionais também reconhecidos.

Encerramos aqui o presente Laudo Técnico, composto de 08 laudas impressas somente no anverso rubricadas pelo Responsável Técnico, com exceção da última que segue devidamente datada e assinada.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

São Paulo, 18 de Maio de 2012.

Esse é apenas um modelo de laudo ergonômico utilizado pela Caixa Econômica Federal e que pode servir de referência para a elaboração do laudo da sua empresa.

Porém, como dito anteriormente, esse laudo só pode ser elaborado e assinado por um profissional com habilidade para isso.

O que é análise ergonômica?

A análise ergonômica é determinada pela Norma Regulamentadora número 17 (NR 17) e é essencial para a avaliação dos riscos ergonômicos aos quais os trabalhadores estão submetidos no ambiente de trabalho, durante a realização das atividades laborais.

Também é conhecido como Avaliação Ergonômica do Trabalho e pode auxiliar a identificar as condições psicológicas existentes no ambiente laboral. É dividido em três fases:

  • análise de demanda;
  • análise da tarefa;
  • análise das atividades.

É uma obrigação da empresa, segundo a NR 17, para que sejam avaliadas as condições de trabalho conforme estabelecido na norma. Seu objetivo é observar e analisar relações entre demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de trabalho e a organização.

Nela, devemos demonstrar alguns pontos fundamentais, tais como:

  • estudo detalhado, contendo análises dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades laborais;
  • avaliação precisa dos móveis utilizados pela empresa e pelos equipamentos;
  • aferição das condições ambientais do local de trabalho;
  • implantação de medidas de controle e avaliação da eficácia das medidas;
  • sugestões de treinamento para possíveis melhorias internas.

Quais as diferenças entre laudo ergonômico e análise ergonômica?

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Diferenças entre laudo ergonômico e análise ergonômica.

Os dois documentos, apesar de semelhantes, não são idênticos, de forma que é necessário compreender os pontos de cada um adequadamente.

Veja, a seguir, algumas diferenças entre laudos e análises ergonômicas.

Abrangência

A análise ergonômica é mais abrangente e, normalmente, avalia todas as questões e relações existentes no quesito ergonômico em uma empresa.

Já o laudo ergonômico tende a responder a uma ou mais questões específicas.

Objetivos

Enquanto o laudo ergonômico é utilizado em casos de litígio, ou seja, é uma prova das condições às quais o colaborador se submete no ambiente de trabalho, a análise ergonômica é um documento obrigatório a ser realizado periodicamente pela empresa.

Procedimentos de rotina

A análise ergonômica deve ser rotineira, sendo obrigatória por lei, e deve ser realizada uma vez por ano.

Já o laudo ergonômico deve ser realizado apenas quando solicitado pelo juiz.

Responsável pela assinatura

A NR 17 não determina quem deve ser o responsável por elaborar e assinar a análise ergonômica, o que gera grandes embates internos dentro do ambiente de segurança do trabalho.

O ideal é que seja um profissional da área que faça isso. Já o laudo, obrigatoriamente, deve ser feito por um especialista na área.

Laudo ergonômico e análise ergonômica são documentos importantes e que devem ser devidamente monitorados pelos especialistas de segurança do trabalho da empresa, para que saibam elaborar corretamente quando solicitado.

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Laudo ergonômico.

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Conclusão

No decorrer de todo este artigo ficou claro o quanto é importante o Laudo Ergonômico para a empresa.

Isso porque, ele é uma garantia que a empresa tem para evitar problemas com a fiscalização, pois o laudo garante que as condições de trabalho sejam favoráveis para a saúde e segurança do trabalhador.

Além disso, ele é um aliado para a produtividade da empresa e também pode ser considerado um instrumento de gestão de risco.

Muitas vezes as medidas impostas pelo laudo são bem simples, como a utilização de cadeiras ergonômicas, suportes para monitores, apoios para punhos e para os pés, que podem fazer toda a diferença para a empresa e para o trabalhador.

Gostou do nosso artigo sobre o Laudo Ergonômico? Continue acessando o nosso blog e saiba muito mais!

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