Exame Ocupacional: conheça os tipos, legislação e importância

exame ocupacional medica explicando sobre exames

Em algum momento da vida o trabalhador terá que passar por exame ocupacional. Mas você sabe por que deve ser realizado? Se é obrigatório ou não e quais são os tipos que podem ser solicitados? 

Outro ponto que gera dúvida em relação aos exames ocupacionais é em relação ao custo. Quem arca com as despesas médicas e de procedimentos? Questionamentos que iremos responder de forma simples e clara neste post que nós, da Conexa Saúde, preparamos. 

Os exames ocupacionais servem para investigar algum tipo de problema que o trabalhador possa apresentar, de rotina ou ainda aqueles que fazem parte dos processos de contratação ou de demissão do colaborador. 

A maioria deles é obrigatória e servem para diagnosticar as condições físicas e mentais do profissional e se está apto ou não para a função que deseja exercer ou que já atua. Pela legislação trabalhista e médica o exame ocupacional protege a saúde do trabalhador. 

É obrigatório em determinadas fases do ambiente laboral. Confira agora, tudo o que você precisa saber sobre o tema!

O que é exame ocupacional?

São todas as solicitações que a empresa deve fazer ao trabalhador para identificar se ele está apto para exercer a função antes de entrar na empresa. Já em atividade, eles devem ser realizados periodicamente. 

Isso, para que empregado e empregador fiquem seguros que a atividade produtiva não interfere de alguma forma na saúde do trabalhador. Os exames são obrigatórios e amparados no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e órgãos de classe. 

Eles devem ser solicitados na admissão, na demissão, na troca de cargos, e para avaliação periódica, semestral, anual ou a cada dois anos, dependendo do cargo e ambiente de trabalho. 

Para organizações que atuam em áreas de risco a atenção com a saúde do funcionário deve ser redobrada. 

Em todos os tipos de exames ocupacionais o colaborador precisa ser avaliado por um médico do trabalho, em clínicas especializadas em saúde ocupacional. 

Para que serve o exame ocupacional?

exame ocupacional preenchendo  ficha

A função primordial do exame ocupacional é avaliar as condições de saúde do trabalhador, para que a empresa não se surpreenda no futuro com imprevistos. Por outro lado, assegura o empregador que o contratado está apto a exercer a função pela qual está sendo contratado. 

Caso o resultado apresente algum tipo de alteração, a empresa tem o dever de não expor o trabalhador a riscos que possam agravar o problema. Em caso de demissão, esse tipo de exame serve para constatar se o trabalho afetou ou não, de alguma forma o trabalhador. 

Cada exame solicitado gera um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Por isso é de suma importância que a empresa mantenha os laudos dos exames ocupacionais em arquivo. Portanto vemos que a prevenção sempre é o melhor caminho para ambas as partes. 

Objetivos do exame ocupacional

O principal propósito do exame ocupacional é avaliar o estado de saúde da pessoa, antes de ingressar na função, durante e ao término do contrato de trabalho. 

Essa solicitação faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na CLT – e regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7). 

Ao entrar na empresa esse exame também serve para emissão do ASO, que comprova a aptidão para o trabalho a que a pessoa está sendo contratada. Caso ela apresente algum tipo de problema de saúde, este não será classificado como uma doença ocupacional. 

Se o médico do trabalho identificar a necessidade de exames complementares, como de sangue, de urina ou de imagem, eles devem ser solicitados, mediante as orientações do PCMSO. 

Importância do exame ocupacional

Conhecer o estado geral de saúde do futuro empregado é de suma importância para os setores de Recursos Humanos, de Segurança do Trabalho e de Saúde Ocupacional da empresa. 

Departamentos que devem atuar em conjunto para o cumprimento da legislação em vigor. 

Tal medida se faz necessária para evitar problemas futuros que possam afetar a saúde, o desempenho do funcionário e, consequentemente, a produtividade da organização. 

Planejamento e boa gestão são essenciais para antecipar e reduzir os riscos à saúde do colaborador. Para a empresa, os exames ocupacionais contribuem para reduzir os riscos de acidentes de trabalho e os índices de absenteísmo, de afastamentos e de turnover. 

Em casos de afastamentos superiores a 15 dias, a produção pode ser afetada e o empregado passa a receber pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse caso o salário pode sofrer alteração de valor e até na data de pagamento. 

Quais são os tipos de exames ocupacionais?

exame ocupacional mulher admissao

Diversos tipos de exames ocupacionais são solicitados em diferentes momentos da vida do trabalhador dentro da empresa. A periodicidade dependerá do tipo de atividade da organização, da função e dos riscos a que esse colaborador está exposto no ambiente laboral. 

Amparado em lei, o empregador é responsável pela saúde ocupacional de seus funcionários e deve acompanhar o estado de saúde da equipe por meio de exames ocupacionais. Desta forma, a empresa se resguarda de possíveis ações trabalhistas.

Além disso, ao se preocupar com o bem-estar do seu principal capital, a mão de obra, melhoram a visibilidade no mercado e os índices de absenteísmo. Conheça agora as características que cada um dos exames ocupacionais possui:

Exame admissional

Esse tipo é solicitado antes do empregador efetuar a contratação. Seu principal objetivo é constatar as condições de saúde e saber se ele pode ou não assumir os possíveis riscos que a sua função ou a empresa possa oferecer. 

O exame admissional pode incluir avaliação física e mental e, caso necessário, o médico do trabalho poderá pedir exames complementares, como sangue, urina ou de imagem. 

A legislação orienta que ele seja feito antes do trabalhador ingressar na empresa, mas permite que seja realizado no máximo em 15 dias, contados a partir do início das funções. 

A empresa deve determinar quais os tipos de exames devem ser realizados, de acordo com a atividade que o funcionário exercerá na empresa. O empregador deve ainda tomar outros cuidados nesse processo de exame admissional:

– Deve cumprir a legislação, em especial a portaria de número 3.214 que trata de todas as normas que devem ser atendidas em relação à Medicina do Trabalho.

– Fazer uma minuciosa entrevista para conhecer melhor o histórico de saúde do candidato.

– Realizar avaliação ergonômica para conhecer o biótipo da pessoa. Desta forma o empregador saberá se ela se enquadra no ambiente de trabalho ou precisará de algum tipo de adaptação no espaço para poder exercer a função adequadamente e sem riscos.

– Os exames solicitados devem estar de acordo com as normas do PCMSO.

– Eles devem ser devidamente arquivados na ficha do funcionário.

– Exames periódicos variam de acordo com a idade do trabalhador, da função e o perfil da empresa. 

Exame demissional

Deve ser solicitado quando o trabalhador for sair da empresa. Desta forma, empregado e empregador poderão verificar se não houve nenhum dano à saúde, enquanto permaneceu na organização. 

A realização do exame demissional é semelhante ao admissional e deve acontecer até dez dias antes da homologação do funcionário. Em todos os casos de exames o agendamento de data e horário, bem como os custos são de responsabilidade da empresa. 

Durante o atendimento, o médico do trabalho fará diversas perguntas, bem como alguns procedimentos como aferir a pressão arterial e os batimentos cardíacos. Também poderá pedir exames complementares, caso necessário. 

No entanto, a legislação permite a não realização do exame demissional quando o funcionário passou por um médico ocupacional a menos de 135 dias, para empresas de risco um e dois da Norma Regulamentadora 4 da CLT

Funcionários de empresas enquadradas no grau de risco três e quatro, que fizeram exames periódicos a menos de 90 dias, também estão isentos do demissional. 

Exames periódicos

Neste tipo de exame ocupacional a periodicidade de sua realização dependerá do grau de risco a que a empresa se enquadra. São essenciais para a saúde do trabalhador. Podem ser realizados a cada seis, 12 ou 24 meses. 

Para empregados com idades entre 18 e 45 anos, que não estão expostos a riscos operacionais ele pode ser feito a cada dois anos. Esse exame deve ser anual para trabalhadores com idade acima dos 45 anos ou com menos de 18 anos. 

Engloba ainda aqueles que apresentem doenças crônicas e estão expostos a algum tipo de risco laboral. Mas, dependendo do resultado da avaliação médica, os exames periódicos devem ocorrer, por exemplo, a cada seis meses.  

Exame de retorno ao trabalho

Esse tipo de exame deve ser solicitado quando o funcionário se afastar da empresa por motivos de saúde, por mais de 30 dias. Isso pode ocorrer também por motivo de gestação, doença ou acidente, sejam eles de origem ocupacional ou não. 

De acordo com a função exercida, a empresa pode pedir exames complementares. Entre eles, audiometria, acuidade visual, radiografia, Eletroencefalogramas (EEGs) e eletrocardiogramas (ECGs), exames laboratoriais ou de espirometria. 

Após avaliação o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Exame de mudança de função

O trabalhador que muda de função deve passar por exame médico também. Isso é importante para que a empresa se certifique que ele está apto a exercer o novo cargo ou precise de algum tipo de adaptação. 

Os tipos de exames devem ser definidos de acordo com a necessidade da rotina de trabalho e são imprescindíveis para que o gestor possa acompanhar a saúde da equipe. Além desses tipos de exames acima citados, também existem os exames para recontratação. 

Pelas orientações da portaria de número 384 de 1992, do Ministério do Trabalho, essa recontratação só deve ocorrer após 90 dias do desligamento sem justa causa. Nesse caso o trabalhador passará pelo mesmo processo realizado na admissão inicial. 

O que diz a legislação sobre exame ocupacional?

A Norma Regulamentadora 7 (NR 7) orienta as empresas em relação às condições mínimas necessárias para preservar a saúde de seus funcionários dentro do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

Obrigatório a todas as empresas, o Programa apresenta uma série de medidas e ações, bem como um cronograma que a organização deve tomar em relação aos exames ocupacionais. 

Os gestores precisam identificar o nível de risco que o trabalhador pode se expor, bem como os tipos de exames ocupacionais que ela deve realizar periodicamente. Isso para identificar se algum tipo de doença foi decorrente do trabalho ou não. 

Os resultados médicos devem ser apresentados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Ela avaliará se a organização tem ou não capacidade para conter algum problemas de risco.  

Medidas preventivas também devem ser adotadas, para preservar a saúde do trabalhador, as boas condições de trabalho e até processos e indenizações trabalhistas por acidente de trabalho. Em relação aos riscos eles podem ser: 

– Biológicos para doenças crônicas, vírus, bactérias;

– Ergométricos, que inclui má postura, levantar peso, repetição;

– De acidentes, incluindo as faltas de proteção e de manutenção;

– Químicos, por exemplo, ao contato com poeira, vapores, substâncias;

– Físicos, como radiação, umidade, baixa ou alta temperatura.

Exame ocupacional é obrigatório?

exame ocupacional medica trabalhador

Sim, todos os tipos de exames ocupacionais são obrigatórios para contratação via CLT e amparados em lei pela NR 7. 

Eles devem também ser integrados ao PCMSO, e em alguns casos, encaminhados à CIPA também. 

Devem ser realizados prioritariamente na entrada e saída do trabalhador na empresa, bem como nos periódicos e em casos de retorno e recontratação. 

Alguns exames são proibidos pelo Ministério do Trabalho, por meio da portaria número 6.734 e da lei número 9.029 da Constituição Federal. 

Os textos alegam que podem causar constrangimento ao trabalhador. Entre eles estão os testes de HIV, toxicológicos, de gravidez e de esterilização. A legislação também é clara em relação aos custos dos procedimentos, que devem ser de responsabilidade do empregador. 

Entre os exames liberados estão os laboratoriais, radiografias, audiometrias, entre outros, que se façam necessários. 

Quem pode emitir o laudo de saúde ocupacional?

Somente médicos do trabalho podem realizar as consultas, solicitar exames extras e emitir o laudo de saúde ocupacional, conhecido como ASO. Ele tem as condições técnicas de avaliar e atestar se a pessoa está apta ao trabalho ou não.

Esse documento deve ser entregue no setor de recursos humanos e devidamente arquivado com os demais documentos entregues pelo funcionário. Esse laudo pode servir de comparativo entre exames futuros. 

Em caso de doença pré-existente, checa se houve melhora ou piora na saúde. 

Exames complementares

Feito o exame físico, o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares para um diagnóstico mais preciso. São procedimentos com objetivo de monitorar a saúde do funcionário, em especial quando estão expostos a riscos.  

Estes exames também se enquadram nas diretrizes do PCMSO. Confira os mais realizados:

Audiometria – Solicitado aos trabalhadores que atuam em locais onde a frequência sonora é superior a permitida pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, que versa sobre insalubridade. Essa exposição constante pode gerar eventuais perdas auditivas.

– Radiografias – Mais conhecidos como raio-X são essenciais para verificar a saúde

dos órgãos internos. O tipo de radiografia e a parte do corpo examinada dependerá da atividade que o colaborador exerce.

Espirometria – Esse exame pode identificar as condições de saúde dos pulmões e identificar algum tipo de enfermidade ou distúrbios.

– Acuidade visual – Solicitado para verificar se a pessoa apresenta alguma alteração nos olhos.

Eletrocardiograma – O ECG avalia as condições de saúde do coração. Especialmente recomendado para quem irá trabalhar em locais altos, eu irão dirigir veículos motorizados, que possam ter contato com eletricidade, entre outros critérios.

Eletroencefalograma – O EEG avalia as ondas do cérebro e pode ser solicitado para funcionários que atuam nas mesmas condições acima e também os que trabalham em espaços muito limitados.

– Exames laboratoriais – São os realizados em laboratório de análises clínicas como o de urina, sangue ou fezes.

– Avaliação psicossocial ou exame psicotécnico – Analisam o comportamento individual ou em grupo do trabalhador. Aplicado especialmente para quem irá trabalhar em segurança, vigilância, direção, operar máquinas, ou precisar de maior atenção. 

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Classificada como uma das maiores plataformas de cuidado integrado de saúde da América Latina, o Grupo Conexa integra médicos, pacientes e instituições de saúde por meio da telemedicina. 

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Com mais de 70 mil profissionais de saúde cadastrados, a Conexa gerencia mais de 20 milhões de vidas, com serviços on-line 24 horas em todos os dias da semana. 

Otimização de tempo, segurança, redução de custos e agilidade no tratamento são alguns dos benefícios oferecidos pela empresa. Com plataforma moderna e ferramentas avançadas, oferece atendimento médico em mais de 30 especialidades. 

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A Conexa Corporate conta com mais de 10 mil profissionais cadastrados em 22 especialidades. 

Por meio de sua plataforma de telemedicina o serviço atende especificamente as empresas que se preocupam com a saúde e o bem-estar de seus colaboradores. 

Entre os benefícios oferecidos, a Conexa Corporate amplia a visibilidade e controle sobre todos os indicadores de saúde da empresa. 

Assim a empresa consegue reduzir a taxa de absenteísmo, em até 70%, promovendo saúde; otimiza os indicadores de desempenho, conhecidos por Key Performance Indicator ( KPIs) de saúde. 

Pode ainda diminuir o número de sinistros, aumentar o engajamento do funcionário e o reconhecimento dos Recursos Humanos. 

Acessando a plataforma de telemedicina da Conexa Corporate o colaborador pode solucionar seu problema médico, sem burocracia e sem exames desnecessários. 

Entre as áreas disponíveis para as empresas estão Dermatologia, Endocrinologia, Neurologia, Cardiologia, Ortopedia e muitas outras, acessíveis a qualquer horário e de qualquer lugar do país. 

Para conhecer um pouco mais sobre os serviços personalizados que a Conexa Corporate pode oferecer às empresas acesse o nosso site.

Conclusão

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Como vimos, o exame ocupacional é de extrema importância para avaliar e monitorar a saúde do trabalhador

A exigência encontra amparo legal na Constituição, na CLT e em órgãos representativos de classe. 

Ele deve ser solicitado no momento da contratação, em intervalos regulares, na demissão, na recontratação e também quando o empregado retoma suas atividades, depois de um longo período afastado. 

São vários os tipos de exames ocupacionais, mas os mais comuns são o admissional, ou periódico e o demissional. 

Sua solicitação é uma obrigação da empresa e um direito assegurado em lei pelo trabalhador. 

Em caso da não realização a empresa está sujeita a multas entre 378,2847 e 3.782,8472 Unidades Fiscais de Referências (UFIRs). 

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