O luto sempre foi e provavelmente sempre será um assunto delicado na nossa cultura, afinal, a morte é um tabu. Por outro lado, não se pode evitar as conversas sobre o tema. Ambientes como o ambiente de trabalho trabalho, devem adquirir uma postura acolhedora e empática com funcionários de luto.
Por isso, os profissionais de Recursos Humanos devem estar preparados para saber lidar com o luto no ambiente organizacional. Essa foi mais uma lição que a pandemia da COVID-19 ensinou para as empresas: é papel do RH se manter preparado não apenas em momentos críticos, mas sempre.
Siga a leitura para saber mais sobre a Licença Nojo, e as boas práticas para garantir apoio psicológico aos colaboradores que estão passando por períodos de luto.
O que a Licença Nojo prevê?
O Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá ao funcionário o direito à dois dias seguidos de ausência no trabalho em caso de morte de um familiar, sem prejuízo na remuneração. Nesse sentido, os dois dias são contados de forma corrida após a data do falecimento. Sendo assim, caso o falecimento aconteça em uma sexta-feira, o funcionário terá que ir trabalhar normalmente na segunda-feira, por exemplo.
Por outro lado, a lei não faz referências ao dia do falecimento em si, mas é de bom tom que as empresas concedam a ausência nesse dia também.
Nesse sentido, a Licença Nojo prevê esse direito para o falecimento de:
- Cônjuge;
- Pais, avós e bisavós (ascendentes);
- Filhos, netos e bisnetos (descendentes);
- Irmãos;
- Pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.
Entretanto, o falecimento de pessoas que não se encaixam nessas descrições, como caso de falecimento de primos, tios e sogros, por exemplo, não são previstos nas diretrizes da licença.
O nome dessa lei ser Licença Nojo pode parecer estranho. Mas isso acontece porque o termo é de origem portuguesa, e, no português originário, a palavra “nojo” é sinônimo de luto, pesar, tristeza.
Apoio psicológico para funcionários de luto
A verdade é conceder apenas a Licença Nojo a um funcionário de luto não é o suficiente. Afinal, este é um benefício obrigatório, assegurado pela lei. Sendo assim, a empresa que deseja oferecer um clima organizacional de valorização dos colaboradores precisa ir além. Para isso, o papel de um RH proativo é essencial.
A seguir, confira citar algumas dicas para que a empresa pode tomar para acolher um funcionário em luto.
Estabelecer diálogo e se posicionar como rede de apoio
Além de cumprir a legislação, a empresa criar um espaço de diálogo com o colaborador é fundamental. Em geral, algumas empresas trazem uma cultura mais flexível e humanizada, disponibilizam o abono de faltas em caso de perda de amigos, namorados e outros parentes que não estão inclusos na lei.
Nesse sentido, o primeiro passo é garantir que o colaborador se sinta acolhido num momento difícil. Por isso, o papel do RH é criar uma rede de apoio no ambiente organizacional.
Flexibilizar a jornada de trabalho do funcionários de luto
Apesar da Licença Nojo garantir dois dias de afastamento, não há como negar que esse prazo está longe de ser o ideal. Afinal, o processo de luto precisa de um tempo.
Sendo assim, o ideal é que o funcionário de luto tenha sua jornada de trabalho flexibilizada nas semanas seguintes do fato. E essa flexibilização não diz respeito apenas aos horários de trabalho, mas também sobre o formato da jornada. Em geral, o home office se torna uma ótima opção durante esse momento.
Atendimento psicológico
O melhor suporte em um momento complicado é o acompanhamento profissional. Nesse sentido, a empresa pode ajudar o funcionário em luto oferecendo o acesso aos tratamentos psicológicos necessários.
Sendo assim, uma ótima opção é a telepsicologia, que proporciona um atendimento de qualidade e prático, que pode ser encaixado na rotina sem precisar se preocupar com deslocamento.
Atualmente, diversas empresas estão se mostrando preocupadas com o bem-estar dos seus colaboradores, disponibilizando o acesso a telepsicologia para todos os funcionários. Por outro lado, caso essa não seja a realidade da sua empresa, vale oferecer o benefício ao menos em momentos específicos, como é o funcionário de luto.
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