Especial Telemedicina | Mudanças na recomendação do uso da cadeirinha

uso da cadeirinha

Quando o assunto é segurança de meninos e meninas dentro de carros, não há dúvidas: equipamentos como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são essenciais para proteger os pequenos. Estudos americanos demonstram que, quando instalados e usados corretamente, esses dispositivos de retenção diminuem o risco de óbito em até 71% em caso de acidentes.

Ainda mais tendo em vista que o acidente de trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes com idades de cinco a 14 anos no Brasil. Em 2016, 897 crianças dessa faixa etária morreram vítimas de acidentes de trânsito e, em 2017, 9.581 foram hospitalizadas, segundo Ministério da Saúde.

No Especial Telemedicina de hoje, vamos falar sobre todas as mudanças quanto a recomendação do uso da cadeirinha no carro.
O objetivo da cadeirinha está em garantir a segurança da criança em caso de acidentes ou freada brusca. Prevenir dessa forma evita, principalmente, o “efeito chicote” da cabeça e pescoço.

A cadeira do carro precisa ser usada corretamente para que ela proteja seu filho.

Novas diretrizes da Academia Americana de Pediatria

De acordo com as novas diretrizes da Academia Americana de Pediatria, as crianças devem permanecer na cadeirinha de costas para o motorista até aproximadamente 4 anos de idade (quando atingir o máximo de peso e altura das especificações do fabricante).

Crianças de zero a um ano de idade – Bebê conforto

Do momento em que nascem até completarem pelo menos um ano de idade – ou até atingirem o peso máximo indicado pelo fabricante (geralmente 13 kg) –, as crianças devem utilizar o bebê conforto.

Esse equipamento é instalado de costas para o movimento, em um ângulo de inclinação de 45º e na posição central do banco traseiro. Ele possui formato de concha e é ideal para recém-nascidos, pois acomoda e protege melhor o bebê.

Crianças de um aos quatro anos de idade – Cadeirinha

De um até aproximadamente os quatro anos de idade – ou enquanto estiver na faixa de peso indicado pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 9 kg a 18 kg) –, as crianças devem usar a cadeirinha.

Esse equipamento é instalado de costas para o movimento na posição vertical e na posição central do assento traseiro. Possui sistema de retenção de cinco pontos o que distribui melhor a energia do impacto em caso de colisão.

Crianças de cinco até dez anos de idade – Assento de elevação (ou booster)

Dos quatro até completarem 10 anos de idade ( ou até atingir 1,45 m de altura)– ou enquanto estiverem na faixa de peso indicado limite pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 15 kg a 36 kg) –, as crianças devem usar o assento de elevação (ou booster).

Esse equipamento serve para que a criança, sentada, fique mais alta. Assim, o cinto de segurança do carro passará nas partes do corpo que são capazes de suportar o impacto de uma colisão ou freada brusca (quadril, centro do peito e meio do ombro). O cinto deve ser de 3 pontos e o topo da orelha da criança não deve ultrapassar o topo do encosto do veículo ou do assento.

Diferenças em relação aos demais dispositivos

Ao contrário dos demais dispositivos, que são fixados no banco traseiro com o cinto de segurança e utilizam tiras próprias para prender a criança ao dispositivo, o assento de elevação prende simultaneamente o dispositivo ao banco e a criança ao dispositivo com o cinto de segurança de três pontos.

No mercado, há modelos de assento de elevação com e sem encosto e, é importante que os pais façam a escolha de qual modelo irão utilizar de acordo com o tamanho da criança. Para crianças com estrutura física menor, o encosto pode oferecer melhor acomodação ao dispositivo, além de posicioná-las de forma correta no banco. Outra vantagem do encosto é para as crianças que dormem, pois elas podem apoiar o corpo nas laterais do assento de elevação, evitando, assim, de cair para frente quando pegam no sono.

Crianças com mais de 10 anos

Familiares e responsáveis devem ficar atentos ao manual do equipamento e verificar qual o limite máximo de peso suportado (geralmente de 15 kg a 36 kg). Quando a criança ultrapassar esse peso, ela provavelmente já não precisará mais utilizar o assento de elevação.

Para que a criança possa utilizar somente o cinto de segurança, observe se ela consegue sentar-se confortavelmente no banco do carro, apoiando totalmente as costas no encosto, dobrando os joelhos sem escorregar para frente e se o cinto não mais incomoda seu pescoço e sua barriga.

Atenção a tira transversal do cinto de segurança

Jamais permita que uma criança coloque a tira transversal do cinto de segurança de três pontos sob o braço ou atrás das costas, pois assim ela não estará segura em caso de colisão ou freada brusca.

E lembre-se: só a partir dos 10 anos de idade que a criança pode ser transportada no banco da frente do veículo. Antes dessa idade ela deve permanecer no banco de trás do automóvel.

Mônica Rodrigues

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