CAGED: o que é, como funciona, como consultar e relação com o e-Social

caged executiva

CAGED é sigla para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, que é um sistema usado pelo governo e que é atualizado com frequência com a ajuda de empregadores e que, por esse motivo, é uma das obrigações do departamento de RH da empresa fazer essa atualização.

Assim, as pessoas que trabalham no setor de Recursos Humanos devem conhecer o CAGED há um bom tempo, ou então pelo menos já ter ouvido falar sobre tal sistema. 

Se esse é o seu caso, entretanto você não sabe ao certo como esse cadastro funciona e tem algumas dúvidas a respeito de que tipo de informações enviar bem como qual o prazo para fazê-lo, nesse artigo vamos explicar essas e outras características do CAGED.

Boa leitura!

O que é CAGED?

CAGED é a sigla para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Em resumo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu o sistema na Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965.

Nesse sentido, o Cadastro Geral permite um acompanhamento da situação da classe trabalhadora brasileira. 

Para isso, aconteceu um levantamento de dados sobre a geração de emprego e desemprego, para realizar a checagem de vínculos trabalhistas para a utilização de seguro desemprego.

Sendo assim, o CAGED contempla todos os trabalhadores com emprego formal, ou seja, contratados pelo regime CLT.

Principais objetivos do Cadastro Geral

O principal objetivo do CAGED é fiscalizar a situação dos trabalhadores empregados formalmente, criando um banco de dados sobre o mercado e compor o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Com isso, os órgãos governamentais podem tomar decisões estratégicas para a gestão do Programa Seguro-Desemprego, além de medidas para conter demissões. 

Sendo assim, o Cadastro Geral também serve como base de estudos e pesquisas para que instituições públicas e privadas possam garantir boas condições ao bem-estar do trabalhador.

Dessa forma, as instituições responsáveis pelas Políticas de Emprego e Salário podem sempre criar projetos que visem melhorar o quadro empregatício brasileiro e otimizar programas sociais vinculados. 

Ou seja, o CAGED é uma ferramenta necessária para a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho.

Além disso, o Cadastro Geral também é essencial para a gestão de alguns benefícios, como INSS e Seguro-desemprego.

Agora que você já sabe o que é CAGED e quais são suas principais finalidades, vamos falar sobre a parte prática de como funciona o Cadastro Geral e quem deve estar atento a essa obrigatoriedade.

Qual a importância do CAGED?

Conforme informações do Ministério do Trabalho, o Caged também é utilizado como base para elaborar os estudos, pesquisas, projetos e programas referentes ao mercado de trabalho. 

Além disso, tal sistema disponibiliza informações que servem como embasamento das decisões governamentais a respeito dessa área. 

Interessante, não é mesmo?O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados tem o objetivo de fiscalizar os processos de contratação e demissão de empregados.

Além disso, ele é muito importante pois serve de referência para o pagamento do seguro-desemprego, além de estabelecer medidas contra o desemprego e prestar assistência às pessoas que estão desempregadas.

Dessa forma, é possível notar que o Caged tem um papel extremamente importante no momento da mensuração do desenvolvimento da economia do do Brasil. 

Afinal, se o Brasil estiver gerando mais emprego em regime CLT, significa que mais empresas estão crescendo e a economia está girando.

Como funciona o CAGED?

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Como funciona o CAGED?

O CAGED funciona por meio de sistemas ou portais usados por empregadores e pelo governo para envio e coleta de informações contratuais como admissões, demissões e situação dos colaboradores, por exemplo. 

A empresa precisa enviar as informações através do E-Social, como falaremos em outro tópico, formulário eletrônico, aplicativo e Portal CAGED.

  • Dados coletados

E empresa precisa informar no CAGED os seguintes dados:

  • Identificação da instituição empregadora como CNPJ, endereço, contato e CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) que indica o setor em que a empresa atua;
  • Dados do colaborador, que são: PIS, nome completo, número da carteira de trabalho, data de nascimento, CPF, estado, sexo, escolaridade, CEP e Classificação Brasileira de Ocupaçõs (CBO).
  • Tipo de movimentação (admissão ou demissão). Dentro dessas informações, deve constar data de admissão, horas contratuais, salário, cargo (CBO) e, eventualmente, data do desligamento.

Prazo de Entrega do Cadastro Geral

  • Caged Mensal

O CAGED mensal deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao que houve atualizações no quadro de funcionários. Em outras palavras, a declaração deve ser feita apenas quando acontecer admissão ou demissão na empresa.

  • Caged Diário

O CAGED diário precisa ser feito no dia em que haja a contratação de um novo colaborador.

Com isso, os órgãos responsáveis conseguem acompanhar as admissões para controlar o pagamento do seguro desemprego. 

Afinal, a pessoa que estiver recebendo o seguro deixa de receber se for contratada durante esse período.

Como manter o CAGED atualizado?

É fundamental que o CAGED seja entregue dentro do prazo para evitar problemas e multas. Mas, para que isso seja possível, os profissionais de RH e gestão devem adicionar o Cadastro Geral ao calendário de trabalho, de preferência com prazo para o dia 7 de cada mês.

Nesse sentido, o atraso no envio das informações pode gerar multas, que podem chegar a ⅓ do salário-mínimo por empregado não informado.

O que fazer em caso de atraso?

Regular o CAGED atrasado é simples. Primeiro, a empresa precisa regular a situação através de plataformas disponibilizadas, como o Portal, por exemplo.

Logo em seguida, é preciso enviar o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), para formalizar o pagamento da multa.

E se a empresa não fizer o CAGED, o que acontece?

Um detalhe importante sobre o CAGED é o fato de ele ser obrigatório, ou seja, a falta ou atraso no envio das informações a respeito do CAGED pode gerar multas trabalhistas.

Conforme o disposto pela Lei nº 4.923/1965, a falta de comunicação a respeito da movimentação de empregados dentro dos prazos estipulados pelo Ministério do Trabalho e Emprego ocasiona a aplicação automática de multa.

Tal penalidade se dá por meio do pagamento de multa no valor de 1/3 do salário mínimo vigente no país. Entretanto, esse valor total da multa irá variar de acordo com o período de atraso bem como a quantidade de movimentações não informadas pela empresa.

Para evitar que a empresa tenha problemas com o Ministério do Trabalho é muito importante que ela se organize de modo a cumprir todos os prazos estabelecidos.

Quem deve ou não ser declarado pelo Cadastro Geral?

O Cadastro Geral precisa abranger os seguintes profissionais:

  • Empregados contratados sob regime da CLT para prestação de trabalho intermitente;
  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por prazo determinado;
  • Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;
  • Menor Aprendiz;
  • Trabalhadores temporários (opcional).
  • Por outro lado, existem profissionais que não precisam constar no CAGED. Eles são:
  • Servidores da administração pública direta ou indireta;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Servidores públicos não-efetivos;
  • Servidores públicos cedidos;
  • Autônomos e eventuais;
  • Diretores sem vínculo empregatício (com ou sem recolhimento de FGTS);
  • Ocupantes de cargos eletivos;
  • Estagiários;
  • Empregados domésticos;
  • Cooperados.

Consulta do CAGED

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CAGED: jovens no mercado de trabalho.

Agora vamos explicar um pouco a respeito de como consultar o CAGED, confira logo abaixo:

Quem pode consultar o CAGED?

A solicitação de consulta do CAGED pode ser feita por qualquer cidadão. No entanto, para realizar o Acordo de Cooperação Técnica ou Acordo de Cooperação, condição para acesso às bases de dados identificados, a pessoa que estiver solicitando precisa estar vinculada a um órgão ou entidade, tais como órgão público, entidades de representação laboral ou patronal, associações, universidades ou instituições de pesquisa.

Este serviço não é aplicado para a órgãos e entidades onde o compartilhamento de dados é fundamentado pelo Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019. 

Para tais casos, o recomendado é que o indivíduo encaminhe e-mail para estatisticastrabalho@economia.gov.br.

Como consultar o CAGED pelo CPF?

1 Acessar o site “Solicitar vínculos empregatícios do CAGED” e clicar em iniciar (botão verde): Link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-vinculos-empregaticios-do-caged

2  Após clicar em iniciar, você será direcionado para a página de login e cadastro: 

Observações: 

  1. A) Caso já possua cadastro, utilize CPF e SENHA para acessar e seguir com a solicitação (campo à direita).
  2. B) Caso não possua cadastro, será necessário criar um. 

Para realizar o cadastro, você deverá clicar no botão verde à esquerda da tela, denominado “crie sua conta gov.br” Aparecerá algumas opções, você deverá escolher a opção: NÚMERO DO CPF

Após ter clicado em NÚMERO DO CPF, você será direcionado para realizar o cadastro, onde deverá informar os dados cadastrais, validar os dados, habilitar cadastro e por último, criar uma senha.

Lembrando: 

Marque o quadrinho onde está escrito “Li e estou de acordo com os termos de uso.” 

Marque o quadrinho onde está escrito “Não sou robô.” 

Clique no botão Avançar

Após realizar o cadastro, você deverá retornar para o site de login e realizá-lo, utilizando o CPF e a senha cadastrada anteriormente.

3 Após ter acessado o site com CPF, a página abrirá, e você irá notar a saudação com seu nome no início dela.

Nesta mesma página, você deverá rolar para baixo e preencher o formulário, dados da solicitação (Detalhamento/Justificativa da solicitação), e anexar um PDF da carteira de identidade. 

Observações:

Para realizar o anexo dos documentos, você deverá clicar na figura ao lado direito (clips).

Clicar em ARQUIVO e escolher o documento, em seguida clicar em IMPORTAR.

Após, clicar em importar. Você será direcionado novamente para a página anterior, devendo descrever o nome do documento e clicar em ADICIONAR DADOS NA TABELA.

Em seguida, role um pouco para baixo e clique em, ENVIAR SOLICITAÇÃO. Seu pedido ficará em análise. 

Atenção: 

Você deverá acompanhar o andamento até que chegue no passo 3, FINALIZAÇÃO, (Poderá demorar 1 dia ou mais). 

Para consultar se já está disponibilizado o CAGED, você deverá ir em minhas solicitações após feito o login na página inicial e verificar se já se encontra disponível. 

Você deverá clicar em RESPONDER, rolar a página para baixo, onde você encontrará o documento com seu nome. 

Clicar em cima do mesmo para baixá-lo. Esse documento deverá ser encaminhado para o Setor de Atermação. 

Como conseguir um extrato do CAGED?

O extrato do CAGED é disponibilizado no site do Ministério do Trabalho e Emprego neste link. Você também precisará informar o tipo e o número do seu identificador (CNPJ / CEI) e o Código de Recebimento.

Ou seja, tudo pode ser feito de forma virtual, sem complicações.

Como provar que a pessoa está desempregada?

Uma das maneiras mais corriqueiras de comprovar que a pessoa está desempregada é que ela estava ou está em gozo de seguro-desemprego.

A relação entre o CAGED e e-Social

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CAGED: contratação de funcionário.

Agora que você já sabe o que é o CAGED, vamos falar sobre o envio dele pelo e-Social. Essa possibilidade é prevista na Portaria nº1.127/19.

Sendo assim, empresas que estão integradas com o e-Social não precisam se preocupar: o envio de dados para o CAGED é feito automaticamente por lá.

Por outro lado, existem outras obrigatoriedades semelhantes ao Cadastro Geral. A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), por exemplo, precisa ser feita todo ano, mesmo que não tenha acontecido mudanças no quadro dos colaboradores.

Além disso, também tem o DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). Em resumo, ele é uma obrigação tributária que comunica os rendimentos pagos para pessoas físicas, como benefícios, créditos e impostos retidos na fonte, por exemplo.

Para fechar, vale reforçar que o CAGED é uma ferramenta valiosa para acompanhar e fiscalizar o mercado de trabalho e os vínculos empregatícios. 

Afinal, é a partir destas informações que se torna possível entender a economia do país e possibilitar a criação de programas que combatam o desemprego.

Quais são os 6 grupos do e-Social?

A partir do ano de 2020, o CAGED não é mais necessário para as empresas inseridas no grupo 3, e que optaram pelo Simples Nacional, sendo o grupo que foi inserido recentemente na nova forma de declaração pelo eSocial.

Entre os grupos, o 1, 2 e o 3 são os únicos que não têm a obrigatoriedade de usar o CAGED, algo que não acontece com os outros grupos 4, 5 e 6, que ainda tem a obrigação de realizar o envio das informações pelo sistema antigo.

Todos os grupos estão divididos da seguinte forma:

  • Grupo 1: representado pelas empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
  • Grupo 2: empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional;
  • Grupo 3: inclui ME e EPP, optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas (com exceção de domésticos) e organizações sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: abrange os entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais;
  • Grupo 5: entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal;
  • Grupo 6: entes públicos de âmbito municipal, comissões multinacionais e os consórcios públicos.

Em quais atos o e-Social substituiu o CAGED?

Entre os atos em que o eSocial pode substituir o envio do CAGED, podemos citar:

  • S-2190: Admissão preliminar;
  • S-2200: Admissão;
  • S-2206: Alteração do contrato de trabalho;
  • S-2298: Reintegração;
  • S-2299: Desligamento.

Outra questão que muda na substituição do CAGED, é a nova portaria a qual regulamenta o uso do Certificado Digital para não obrigados ao eSocial.

Tal documento agora é obrigatório para as empresas que tenham no mínimo de 10 empregados.

A portaria regulamentou o uso do certificado digital ICP nas transmissões de informações ao Sistema CAGED, que era exigido apenas nos casos de estabelecimentos com mais de 20 empregados.

Contudo, a utilização do CAGED ainda permanece para os grupos 4, 5 e 6 mas, além disso, também está sendo utilizado para a viabilização da prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.

Qual a legislação mais atualizada que regulamenta o CAGED?

A Portaria nº Nº 6.137, DE 3 de Março de 2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é a mais atualizada e  regulamentou o uso do certificado digital padrão ICP nas transmissões de informações ao Sistema CAGED. 

Assim, o CAGED foi substituído pelo eSocial a partir da competência janeiro/2020, conforme disposto pela Portaria SEPRT nº 1.127 de 14/10/2019, mas o uso do Sistema CAGED permanece para os ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a  prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.

Conheça a Conexa Corporate

Bom, agora que informamos a respeito do CAGED e como ele funciona, chegou a hora de você entender o que a Conexa Corporate oferece de diferente para você e como ela pode te ajudar.

  • Teleorientação

Devido a pandemia do novo coronavírus, a Conexa Corporate começou a perceber que a  telemedicina pode ser usada no dia a dia, especialmente em questões menos complexas.

Um bom exemplo é um paciente com câncer que, através da teleorientação, faz o acompanhamento com o seu médico e tira suas dúvidas quanto ao tratamento através de uma consulta online.

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A Conexa Saúde também oferece o acompanhamento psicológico para os colaboradores de sua empresa que têm doenças como Burnout, depressão, ansiedade, entre outras.

  • Conexa in Company

O Conexa in Company consiste no acompanhamento das questões de saúde dos colaboradores internamente.

Abaixo listamos algumas de suas funções:

  • Acompanhamento da sinistralidade;
  • Saúde 24 horas por dia, 7 dias por semana;
  • Suporte emocional para as equipes internas.

Assim, situações de crise poderão ser facilmente contornadas.

  • Plataforma

A Plataforma Conexa é um grande diferencial que a Conexa Saúde tem, e isso faz com que ela fique muito à frente dos planos de saúde tradicionais.

Isso acontece pois ela dispõe de uma plataforma exclusiva, o que facilita todo o processo de conexão entre médico e paciente, e  isso por si só já é um grande ponto positivo.

Entretanto, a Conexa Saúde e Corporate vai muito além, por isso ela entrega, também, diversas funções essenciais para um bom acompanhamento de saúde no dia a dia.

Algumas de suas funções no dia a dia são:

  • Armazenamento de documentos médicos em formato digital;
  • Integração dos dados do paciente em seu perfil, facilitando processos multidisciplinares de diagnósticos;
  • Facilidade no acesso a resultados de exames e o histórico do paciente, o que pode abrir, de partida, as possibilidades de diagnóstico;
  • Permite que o profissional analise quais são os exames que o paciente já fez e conferir os resultados, sem que seja Preciso solicitar procedimentos que já foram realizados recentemente;
  • Permite a emissão de laudos a distância e interpretação de exames com junta médica — isso é muito comum em casos complexos, como tratamentos de tumores malignos, nos quais profissionais trocam informações com outros especialistas, a fim de traçar o melhor caminho para seus pacientes durante o processo.

Além disso, todos os protocolos de segurança presentes na plataforma garantem  a privacidade dos dados dos pacientes, principalmente pelo fato de que ela respeita o estipulado pela LGPD para esses casos.

Isso é fundamental, principalmente, pois envolve dados sensíveis.

Mas a pergunta que não quer calar é: quais são as diferenças existentes entre a Conexa Saúde e o plano de saúde empresarial tradicional?

Separamos a seguir os principais pontos que precisam ser observados e que mostram as diferenças mais importantes entre elas

Os planos de saúde tradicionais têm como foco principal as consultas presenciais, em consultório.

Dessa forma, eles estão começando a engatinhar para o uso da telemedicina nesses serviços, principalmente devido a pandemia da Covid-19.

Assim, através da telemedicina que a Conexa Corporate oferece, seus colaboradores podem se consultar a distância com disponibilidade de 24 horas, todos os dias da semana, conseguindo alinhar com a agenda dos profissionais.

Conclusão

De uma forma geral, o CAGED é um instrumento bem simples de ser utilizado, entretanto ele é muito importante para o acompanhamento e fiscalização das movimentações de colaboradores, para a gestão de benefícios do INSS bem como para a orientação de políticas relacionadas ao desemprego.

Dessa forma, o RH e a gestão da empresa devem respeitar e utilizar tal instrumento para evitar a cobrança de multas atreladas a atrasos ou ao não envio das declarações.

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